CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE – CONGES – PPCAAM

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Instituído pela Lei Estadual nº 15.188/2013.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Gestor do PPCAAM/PE:

  • Elaborar diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa, bem como controlar e fiscalizar as suas ações.

  • Zelar pela aplicação das normas do Programa e pela garantia da continuidade da execução do PPCAAM/PE.

  • Acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa.

  • Decidir sobre as providências necessárias para o cumprimento do Programa.

  • Colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e proteção a crianças e adolescentes ou jovens até 21 (vinte e um) anos que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço a Comunidade, sob ameaça de morte, bem como de seus respectivos familiares.

  • Acompanhar o reordenamento institucional, propondo as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como de seus familiares.

  • Promover a articulação, em seu campo de atuação, de políticas públicas na garantia do atendimento prioritário às crianças e adolescentes, bem como de seus familiares.

  • Zelar pelo sigilo das informações relativas aos protegidos e equipe do PPCAAM/PE.
  • Elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, seu regimento interno dispondo sobre sua organização e funcionamento.

CALENDÁRIO DE ENCONTROS

O Conselho realiza reuniões ordinárias mensalmente, nas dependências da Secretaria de Governo convenente e as extraordinárias estão sujeitas a qualquer dia e horário, quando se fizerem necessárias.

Conheça o Regimento interno do CONGES – PPCAAM:

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