CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS – CONDEL – PROVITA
Criado a partir da Lei nº 13.371, de 19 de dezembro de 2007.
COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Deliberativo Estadual do PROVITA/PE:
Elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução.
Zelar pela aplicação do Programa.
Colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas.
Avaliar a política de proteção desenvolvida nas esferas federal e estadual.
Acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento às vítimas, às testemunhas ameaçadas e aos familiares de vítimas.
Formular os princípios e diretrizes da política de comunicação social para o PROVITA/PE.
Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Estado para o PROVITA/PE, propondo modificações necessárias à sua implementação e à consecução de seus fins.
Elaborar seu regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, $2/3$ (dois terços) de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.
Promover a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a sociedade civil organizada na implementação do PROVITA/PE.
Promover a articulação de políticas públicas dos diversos órgãos de governo com vistas à garantia do atendimento prioritário às vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas.
Promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas.
Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelo Programa.
Fixar o teto de ajuda financeira mensal de que trata o inciso V do art. 9º da presente Lei, no início de cada exercício financeiro.
Definir a entidade executora do Programa.
CALENDÁRIO DE ENCONTROS
O Conselho Deliberativo reuni-se, ordinariamente, duas vezes por mês, em dia e horário que fixar, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente ou solicitado pela Entidade Gestora, por maioria absoluta de seus membros