CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS – CONDEL – PROVITA

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Criado a partir da Lei nº 13.371, de 19 de dezembro de 2007.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Deliberativo Estadual do PROVITA/PE:

  • Elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução.

  • Zelar pela aplicação do Programa.

  • Colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas.

  • Avaliar a política de proteção desenvolvida nas esferas federal e estadual.

  • Acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento às vítimas, às testemunhas ameaçadas e aos familiares de vítimas.

  • Formular os princípios e diretrizes da política de comunicação social para o PROVITA/PE.

  • Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Estado para o PROVITA/PE, propondo modificações necessárias à sua implementação e à consecução de seus fins.

  • Elaborar seu regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, $2/3$ (dois terços) de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

  • Promover a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a sociedade civil organizada na implementação do PROVITA/PE.

  • Promover a articulação de políticas públicas dos diversos órgãos de governo com vistas à garantia do atendimento prioritário às vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas.

  • Promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas.

  • Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelo Programa.

  • Fixar o teto de ajuda financeira mensal de que trata o inciso V do art. 9º da presente Lei, no início de cada exercício financeiro.

  • Definir a entidade executora do Programa.

CALENDÁRIO DE ENCONTROS

O Conselho Deliberativo reuni-se, ordinariamente, duas vezes por mês, em dia e horário que fixar, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente ou solicitado pela Entidade Gestora, por maioria absoluta de seus membros

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Regimento Interno CONDEL PROVITA

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