NÚCLEO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO - NAP​

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Responsável por receber os casos urgentes das vítimas de violência destinatárias dos Programas de Proteção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoas – SEPP, composto por: Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM/PE), Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/PE) e Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PEPDDH/PE) de forma imediata e provisória, através de equipe multidisciplinar, prestando apoio psicossocial e jurídico, acesso à moradia, alimentação e demais necessidades básicas.O Núcleo foicriado pelo Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2009, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Estadual nº 13.371/07, visa o acolhimento das pessoas ameaçadas por um período de 15 (quinze) dias prorrogável por mais 05 (cinco), tempo necessário para que os órgãos colegiados competentes dos demais programas de proteção apreciem o pedido de ingresso.

As portas de entrada do NAP são: Conselho Tutelar, Delegacias, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Órgãos Públicos de Direitos Humanos.

O NAP possui atuação 24h, todos os dias da semana.
Plantão NAP: 
(81) 9365-0878

Programas de Proteção

Acolhimento para vítimas do PPCAAM, PROVITA e PEPDDH.

Tempo de Acolhimento

Até 15 dias (prorrogáveis por mais 5) para análise do pedido.

Portas de Entrada

Conselho Tutelar, Delegacias, MP, Judiciário e Defensoria.

Plantão 24h

Atuação todos os dias da semana.
(81) 9365-0878

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