Mediação de conflitos
A Mediação de Conflitos é uma política pública estratégica de Prevenção Social ao Crime e à Violência, coordenada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), através da Secretaria Executiva de Prevenção ao Crime e à Violência (SEAPREV).
O programa atua diretamente na raiz dos chamados ‘crimes de proximidade’ — violências não intencionais que nascem da intolerância, da quebra de diálogo e de controvérsias nas relações interpessoais. O objetivo central é intervir nesses atritos antes que eles evoluam para agressões físicas ou Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI).
Através da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa, o serviço oferece um espaço seguro, gratuito e sigiloso para que as partes envolvidas construam, juntas, a melhor solução para seus problemas, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário ou as forças policiais.
Como funciona o Atendimento?
O atendimento é realizado por uma equipe multidisciplinar capacitada em técnicas de mediação, composta por profissionais de psicologia, serviço social e direito. O processo baseia-se em três princípios fundamentais:
Voluntariedade: Ninguém é obrigado a participar. A mediação só acontece se ambas as partes concordarem em sentar para dialogar.
Sigilo Absoluto: Tudo o que é conversado na sala de mediação é confidencial e não pode ser usado em processos judiciais futuros.
Imparcialidade: O mediador não é um juiz. Ele não decide quem está certo ou errado, nem impõe soluções. O papel da equipe é facilitar a comunicação, baixando a tensão e ajudando as próprias partes a chegarem a um acordo pacífico e duradouro.
Quais conflitos podem ser mediados?
A Mediação de Conflitos atende diversas situações do cotidiano que afetam a convivência pacífica em comunidade. Os casos mais comuns incluem:
Conflitos de Vizinhança: Perturbação do sossego (som alto, barulho em horários indevidos), problemas com lixo ou entulho, vazamentos e infiltrações, limites de muro/terreno, e animais soltos.
Conflitos Familiares: Desentendimentos entre parentes, discussões sobre o cuidado com idosos, atritos de convivência familiar e separações amigáveis (focadas no diálogo).
Conflitos Civis e Comunitários: Pequenas dívidas (acordos informais não cumpridos), desentendimentos em condomínios, vilas ou associações de moradores, além de fofocas, calúnias e difamações.
Casos de Intolerância: Preconceito e discriminação que geram tensões locais.
O que NÃO é atendido na mediação?
Para garantir a segurança de todos e o cumprimento da lei, a Mediação de Conflitos não atende casos que envolvam crimes graves, como:
Homicídios ou tentativas de homicídio;
Tráfico de drogas ou envolvimento com facções criminosas;
Casos de violência doméstica enquadrados na Lei Maria da Penha (violência contra a mulher).
Abuso sexual ou crimes contra crianças e adolescentes.
Nota: Quando esses casos chegam aos nossos núcleos, a equipe técnica realiza o acolhimento humanizado e faz o encaminhamento imediato para a rede de proteção adequada (Polícia Civil, Ministério Público, Conselho Tutelar ou centros especializados).
Recife e RMR
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Abreu e Lima, Olinda e São Lourenço da Mata.
Zona da Mata e Agreste
Caruaru, Palmares e Vitória de Santo Antão.
Sertão (Lote III)
Araripina, Ipubi, Petrolina e Trindade.